Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 956, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019.
Acrescenta o art. 11 na Portaria TSE nº 810, de 18 de outubro de 2019, que trata sobre a criação, no âmbito da Justiça Eleitoral, do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo da solução de acesso aos bancos de dados centralizados da totalização.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Resolução TSE nº 23.508, de 14 de fevereiro de 2017, e com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1º A Portaria TSE nº 810 , de 2019, passa a vigorar acrescida do artigo 11, com a seguinte redação:
Art. 11 Os membros do grupo, cientes do caráter sensível e crítico das informações a que terão acesso por força dos trabalhos a serem conduzidos, são corresponsáveis pela guarda de tais informações, que devem permanecer de acesso restrito.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 236, de 9.12.2019, p.12.