Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 856, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria, e tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
Considerando as conclusões constantes do Relatório de Auditoria TSE nº 3/2019, na execução dos Contratos TSE nº 16/2015, nº 17/2015, nº 20/2015 e nº 31/2015 que utilizam a métrica UST/HST;
Considerando as conclusões do Acórdão TCU nº 2.037/2019 Plenário , de 28/8/2019, em auditorias realizadas em outros órgãos que adotam a métrica UST/HST; e
Considerando a urgente necessidade de adequação das contratações de TI atualmente vigentes e o iminente término dos prazos de vigência contratuais,
R E S O L V E:
Art. 1º As contratações relativas à Infraestrutura de TI, à Sustentação e Desenvolvimento de Sistemas de Informação e ao Apoio ao Planejamento deverão observar o contido na tabela a seguir:
CONTRATO |
VENCIMENTO |
SERVIDOR RESPONSÁVEL |
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA |
Infraestrutura de TI (Contrato TSE nº 16/2015) |
2/3/2020 |
Cristiano Moreira Andrade, matrícula 30900693 |
14/11/2019 |
Infraestrutura de TI (desdobramento do Contrato TSE nº 16/2015 - Serviços Service Desk e NOC (centro de Monitoramento de Rede) |
2/3/2020 | Cristiano Moreira Andrade, matricula 30900693 | 14/11/2019 |
Sustentação e Desenvolvimento de Sistemas da Informação (Contrato TSE nº 17/2015) | 13/3/2020 | Elmano Amâncio de Sá Alves, matrícula 309R0260 | 14/11/2019 |
Apoio ao Planejamento (Contrato TSE nº 20/2015) | 24/3/2020 | Grace Porto dos Santos Veras, Matrícula 30900572 | 30/11/2019 |
Art. 2º Os servidores designados para elaboração dos artefatos necessários às contratações de TI exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva.
Art. 3º As contratações previstas no artigo anterior devem tramitar em caráter de urgência e compete às demais unidades do Tribunal Superior Eleitoral o atendimento célere às demandas porventura apresentadas pelos servidores responsáveis pela elaboração de cada um dos artefatos de TI indicados no art. 1º desta portaria.
Art. 4º As Secretarias de Administração, de Controle Interno e Auditoria, e a Assessoria Jurídica desta Secretaria darão prioridade à conclusão das tarefas referidas no art. 1º, com vista a assegurar a continuidade da prestação de serviços em andamento relativos aos contratos mencionados no art. 1º desta portaria.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 214, de 6.11.2019, p. 108-109.