Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 854, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 38 da Resolução-TSE nº 23.596 , de 20 de agosto de 2019, e considerando o cronograma estabelecido pela Portaria TSE nº 686 , de 9 de setembro de 2019, e a necessidade de ajuste técnico na base de dados do Sistema de Filiação Partidária (FILIA), em razão da migração de dados do Sistema Filiaweb para o novo sistema FILIA,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica aprovada a alteração do cronograma para tratamento dos dados sobre filiação partidária, a partir da fase de geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade.

Art. 2º A comunicação deste cronograma será realizada por meio do Sistema de Filiação Partidária (FILIA), com visualização a todos os usuários (internos e externos), e, via correio eletrônico (e-mail), aos órgãos de direção partidária, que replicarão a informação aos órgãos partidários a eles vinculados, nos termos do art. 14 da Resolução-TSE nº 23.596/2019 .

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ministra ROSA WEBER

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 215, de 7.11.2019, p. 2.

ANEXO

CRONOGRAMA ALTERADO PARA TRATAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

    PROCEDIMENTO                     

     PERÍODO          

Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade.

06/11/2019
Expedição das notificações e início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação. 07/11/2019
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos 27/11/2019 20 dias
Data limite para decisão das situações sub judice. 09/12/2019 10 dias
Data limite para registro das situações no sistema 19/12/2019 10 dias