Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 854, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2019.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 38 da Resolução-TSE nº 23.596 , de 20 de agosto de 2019, e considerando o cronograma estabelecido pela Portaria TSE nº 686 , de 9 de setembro de 2019, e a necessidade de ajuste técnico na base de dados do Sistema de Filiação Partidária (FILIA), em razão da migração de dados do Sistema Filiaweb para o novo sistema FILIA,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovada a alteração do cronograma para tratamento dos dados sobre filiação partidária, a partir da fase de geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade.
Art. 2º A comunicação deste cronograma será realizada por meio do Sistema de Filiação Partidária (FILIA), com visualização a todos os usuários (internos e externos), e, via correio eletrônico (e-mail), aos órgãos de direção partidária, que replicarão a informação aos órgãos partidários a eles vinculados, nos termos do art. 14 da Resolução-TSE nº 23.596/2019 .
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ministra ROSA WEBER
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 215, de 7.11.2019, p. 2.
ANEXO
CRONOGRAMA ALTERADO PARA TRATAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
PROCEDIMENTO |
PERÍODO |
Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade. |
06/11/2019 |
Expedição das notificações e início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação. | 07/11/2019 |
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos | 27/11/2019 20 dias |
Data limite para decisão das situações sub judice. | 09/12/2019 10 dias |
Data limite para registro das situações no sistema | 19/12/2019 10 dias |