Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 850, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
Altera a Portaria-TSE nº 461 de 22 de junho de 2017 que constitui a Comissão Diretiva de Tecnologia da Informação - CDTI.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria-TSE nº 461 de 22 de junho de 2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - os incisos I e II do art. 4º passam a ter a seguinte redação:
"Art. 4º ........................................ ........................................................
I - o Presidente do TSE ou representante por ele designado, que a coordenará; (NR)
II - o Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral ou representante por ele designado, que substituirá o coordenador quando de impedimentos ou ausências deste; (NR) .........................................................."
II - fica-lhe acrescido o art. 4º-A, nos seguintes termos:
"Art. 4º-A Incumbe ao coordenador da CDTI:
I - convocar, elaborar as respectivas pautas e coordenar as reuniões da CDTI;
II - subscrever os convites a que se refere o art. 3º, § 2º, desta Portaria; e
III - designar o coordenador de grupo de trabalho constituído pela CDTI (art. 3º, § 4º)."
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 215, de 7.11.2019, p. 2-3.