Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 839, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019.
A COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E ESTABILIDADE DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com fundamento no art. 20, § 1º, da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 11.784/2008, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 da Res.-TSE nº 22.582, de 30 de agosto de 2007, e considerando o contido no Processo SEI nº 2019.00.000011684-9, RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a estabilidade dos servidores adiante relacionados, com base no resultado final das avaliações de desempenho:
Nome |
Data de exercício |
Data da estabilidade |
ANA MARIA CARVALHO CURVINA DE ASSIS |
3/10/2016 |
3/10/2019 |
DENNYS WINSLOW DE MENEZES ARANTES |
19/10/2016 |
19/10/2019 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no BI nº 443, Novembro/2019, p. 10.