Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 836, DE 28 DE OUTUBRO DE 2019.

Institui grupo de trabalho para realizar estudos sobre a otimização da utilização da urna eletrônica.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho denominado GT Otimização da Utilização da Urna, no âmbito da Justiça, com o objetivo de realizar estudos sobre soluções que possam otimizar a utilização da urna eletrônica nas eleições de 2020.

Art. 2° Compete ao GT Otimização da Utilização da Urna:

I - realizar estudos para propor soluções que possibilitem a otimização da utilização da urna eletrônica nas eleições de 2020;

II - elaborar propostas que permitam a otimização da utilização das urnas eletrônicas para as eleições de 2020 baseadas nos estudos realizado pelo grupo de trabalho;

III - solicitar informações necessárias para a realização dos estudos às áreas competentes a fim de subsidiar as análises;

IV - realizar simulações para avaliar propostas estudadas;

IV - divulgar informações dos estudos realizados pelo grupo de trabalho para que seja dado amplo conhecimento e registradas eventuais sugestões às propostas.

Art. 3º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:

I - entregar o cronograma de atividades, assim como suas eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;

V - alocar eventuais recursos e prestadores de serviço para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar a convocação de reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;

X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

XI - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;

XII - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo de trabalho, mediante relatório de atividades;

XIII - encerrado o período de vigência do grupo de trabalho, entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o relatório final, constando os resultados alcançados.

Art. 4º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originários dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos SEI, utilizado no TSE.

Art. 5º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 2016.

Art. 6º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes do grupo de trabalho, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moles da Portaria TSE nº 662 , de 2016, ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 7º As reuniões do grupo de trabalho serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado, a critério da Diretoria-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 8º O prazo de vigência do grupo de trabalho é abril de 2020.

Art. 9º O grupo de trabalho será composto por integrantes do TSE a seguir nomeados:

I - José de Melo Cruz - STI;

II - Julio Valente da Costa Júnior - STI;

III - Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra - STI;

IV - Fernando Garcia de Medeiros Júnior - STI;

V - Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - STI;

VI - Thiago Fini Kanashiro - AGEL;

VII - Márcia Magliano Pontes - CGE; e

VIII - Felipe de Oliveira Antoniazzi - AGES.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 211, de 30.10.2019, p. 51-52.