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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 828, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.

Abre crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 47, § 1º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018; no art. 4º, caput, inciso III, alínea "d", item "1" da Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2019.00.000010521-9, resolve:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor de R$ 4.522.601,00 (quatro milhões, quinhentos e vinte e dois mil, seiscentos e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.522.601,00 (quatro milhões, quinhentos e vinte e dois mil, seiscentos e um reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER 

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 211, Seção 1, de 31.10.2019, p. 139-141.