Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 824, DE 23 DE OUTUBRO DE 2019.
Dispõe sobre a ampliação do limite de empenho e movimentação financeira no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000; no art. 59 da Lei nº 13.707 , de 14 de agosto de 2018; na Portaria Conjunta n° 5 STF , de 21 de outubro de 2019; e no Procedimento Administrativo SEI nº 2019.00.000011135-9, resolve:
Art. 1º Fica ampliado o limite para empenho e movimentação financeira no valor de R$ 19.518.616,00 (dezenove milhões, quinhentos e dezoito mil, seiscentos e dezesseis reais), consignado ao Tribunal Superior Eleitoral na Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 753 , de 27 de setembro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSA WEBER
Ministra
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 201, Seção 1, de 30.10.2019, p. 158.