Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 803, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base nos arts. 9º da Lei nº 11.416/2006 e 19 da Res.-TSE nº 22.582/2007 , no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria-TSE nº 755 de 13 de outubro de 2017, e considerando o contido no Processo SEI nº 2019.00.000010698-3, RESOLVE:
Art. 1º Retifica-se a Portaria-TSE nº 777 de 3 de outubro de 2019. Onde se lê:
NOME |
ÁREA/ESPECIALIDADE |
CLASSE/PADRÃO |
EFEITOS FINANCEIROS |
|
DE |
PARA |
(a partir de) |
||
DAIANNE SOARES PIRES |
ADMINISTRATIVA |
B10 |
C11 |
23/9/2019 |
Leia-se:
NOME |
ÁREA/ESPECIALIDADE |
CLASSE/PADRÃO |
EFEITOS FINANCEIROS |
|
DE |
PARA |
(a partir de) |
||
DAIANNE SOARES PIRES |
ADMINISTRATIVA |
B10 |
C11 |
24/9/2019 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no BI nº 442, Outubro/2019, p. 9-10.