Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 794, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regimento Interno e pelo art. 13 da Portaria TSE nº 218 de 16 de abril de 2008, e nos termos do disposto na Portaria TSE nº 622, de 23 de julho de 2016, inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e pelo art. 13 da Portaria TSE nº 218 de 16 de abril de 2008, e nos termos do disposto na Portaria TSE nº 662, de 23 de julho de 2016 (Retificado pela Portaria 799/2019)
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 620 , de 18 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Comissão de Gerenciamento e Aperfeiçoamento do Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJE/TSE) passa a ser composta pelos titulares ou servidor indicado das seguintes unidades:
I - Secretaria Judiciária SJD coordenador;
II - Assessoria de Plenário coordenador substituto Asplen/SPR;
III - Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral CGE;
IV - Gabinete do Diretor-Geral GAB-DG;
V - Assessoria do Processo Judicial Eletrônico Aspje/SPR;
VI - Assessoria de Comunicação Social Ascom;
VII - Secretaria de Administração SAD; e
VIII - Secretaria de Gestão de Pessoas SGP."
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 199, de 14.10.2019, p. 91-92.