Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 790, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.
Institui a equipe de planejamento que tem por objeto eventual contratação de Serviços de Análise em Segurança da Informação
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no inciso XIII do artigo 2º da Resolução CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída equipe de planejamento que tem por objeto eventual contratação de Serviços de Análise em Segurança da Informação.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I - Eduardo Miranda Zottmann (integrante requisitante) STI;
II - Kemeo Ramalho de Melo (integrante técnico) STI; e
III - Gláucia Mendonça Nóbrega SAD.
Art. 3º Compete à equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o artigo 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 199, de 14.10.2019, p. 91.