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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 790, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019.

Institui a equipe de planejamento que tem por objeto eventual contratação de Serviços de Análise em Segurança da Informação

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no inciso XIII do artigo 2º da Resolução CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída equipe de planejamento que tem por objeto eventual contratação de Serviços de Análise em Segurança da Informação.

Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:

I - Eduardo Miranda Zottmann (integrante requisitante) STI;

II - Kemeo Ramalho de Melo (integrante técnico) STI; e

III - Gláucia Mendonça Nóbrega SAD.

Art. 3º Compete à equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o artigo 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 199, de 14.10.2019, p. 91.