Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 782, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o contido no Ofício GPR nº 1266, de 4 de outubro de 2019, subscrito pelo Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Felipe Santa Cruz,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso IV do art. 1º da Portaria-TSE nº 601 de 7 de agosto de 2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ........................................
........................................................
IV - Dr. Rodrigo Lemgruber, Gerente de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB;
.........................................................".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 197, de 10.10.2019, p. 2.