Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 771, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no inciso XIII do artigo 2º da Resolução-CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação que tem por objeto eventual aquisição de 1(uma) licença para 2(dois) desenvolvedores do software ZK SpreadSheet e contratação de suporte técnico para a solução, o que inclui atualizações e 1(uma) hora de suporte remoto individualizado, válidos pelo período de 1(um) ano.
Art. 2º A equipe serão composta pelos servidores:
I - Leonardo Batista da Silva Rosa STI;
II - Henrique da Silva Teixeira STI; e
III - Eduardo Costa de Souza SAD.
Art. 3º Compete ao equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o artigo 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 193, de 4.10.2019, p. 168-169.