Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 769, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019.

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo do Simulador de Votação Web.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e de acordo com a Resolução TSE nº 23.508 , de 14 de fevereiro de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo, no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de implementar e homologar a solução Simulador de Votação Web.

Art. 2º São atribuições do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo da solução Simulador de Votação Web:

I - receber dos representantes do cliente as funcionalidades a serem desenvolvidas e/ou testadas, assim como a priorização dessas;

II - receber da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aplicar os modelos, padrões e políticas de gestão, de comunicação, de desenvolvimento e de operação que suportam o desenvolvimento colaborativo de software;

III - realizar a coordenação técnica e administrativa das equipes de desenvolvimento colaborativo sob sua gestão;

IV - zelar pela conformidade dos produtos gerados ao estabelecido na Política de Desenvolvimento Colaborativo, bem como nas normas complementares dela derivadas;

V - desenvolver e sustentar a solução Simulador de Votação Web, cumprindo os prazos e demais acordos firmados;

VI - prestar suporte aos tribunais eleitorais na solução Simulador de Votação Web;

VII - compartilhar o conhecimento especializado da solução Simulador de Votação Web com as equipes técnicas dos tribunais eleitorais.

Art. 3º Compete ao Gerente do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo da solução Simulador de Votação Web:

I - realizar monitoramento e controle gerencial das atividades sob responsabilidade do núcleo;

II - identificar e informar à STI/TSE qualquer inconformidade observada na execução das tarefas pelo núcleo;

III - dar publicidade e prestar informações sobre as ações em curso.

Art. 4º O desligamento de tribunal eleitoral integrante do núcleo deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originários dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de ofício ao TSE.

Art. 6º As convocações de reuniões presenciais do núcleo, que exigirem deslocamento de servidores, serão realizadas pelo Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 7º O prazo de vigência do núcleo é até setembro de 2020.

Art. 8º O núcleo será composto pelos servidores do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

I - Ana Heloisa de Aragão Bastos (Sevin/TSE) - Gerente do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo;

II - Ricardo Régis Cavalcante Chaves (Sevin/TSE) - Líder Técnico Colaborativo;

III - Sandra Maria Petri Damiani (Agel/TSE) - Representante do Cliente do Produto;

IV - Flávia Parreira Carril Pinheiro (Ascom/TSE) - Representante do Cliente do Produto;

V - Nerinês Soares Accioly (Ascom/TSE) - Representante do Cliente do Produto;

VI - Frankley Francalino da Rocha (TRE-AC) - Membro da equipe técnica do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo;

VII - Emerson Cargnin (TRE-SC) - Membro da equipe técnica do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo;

VIII - Lucas Menezes (TRE-SP) - Membro da equipe técnica do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo.

Art. 9º A STI deverá providenciar a publicação do Simulador de Votação Web no Catálogo de Sistemas.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 193, de 4.10.2019, p. 167-168.