Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 742, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno , com fundamento nos arts. 143 , 148 e 152 , todos da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, e considerando o disposto no Procedimento SEI nº 2019.00.000008276-6,
R E S O L V E:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo de conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria TSE nº 557 , de 23 de julho de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral nº 144, de 29 de julho de 2019, p. 2, para apurar os fatos constantes nos Procedimentos SEI no 2018.00.000008307- 4, nº 2018.00.000010457-8 e nº 2018.00.000012863-9.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 189, de 30.9.2019, p. 47.