Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 725, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
Abre crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 47, § 1º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, no art. 4º, caput, inciso III, alínea "i", item "1" e § 3º da Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2019.00.000009089-0, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor de R$ 9.647.259,00 (nove milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 9.647.259,00 (nove milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, duzentos e cinquenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. ROSA WEBER
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 188, Seção 1, de 27.9.2019, p. 258-260.