Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 724, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
Abre crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor que especifica.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 47, § 1º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, no art. 4º, caput, inciso III, alínea "d", item "1" da Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2019.00.000009089-0, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor de Tribunais Regionais Eleitorais no valor de R$ 4.603.350,00 (quatro milhões, seiscentos e três mil, trezentos e cinquenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.603.350,00 (quatro milhões, seiscentos e três mil, trezentos e cinquenta reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. ROSA WEBER
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 188, Seção 1, de 27.9.2019, p. 255-258.