Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 712, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e no art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

RESOLVE :

Art. 1º Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro, previsto no art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para o dia 31 de outubro de 2019.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam prorrogados para o dia 4 de novembro 2019 (arts. 219 e 224, § lº, CPC).

Art 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 184, de 23.9.2019, p. 2.