Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 686, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 38 da Resolução-TSE nº 23.596 , de 20 de agosto de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovado o cronograma para processamento dos dados sobre filiação partidária relativo ao segundo semestre do ano em curso, constante do anexo desta portaria, observadas as regras previstas na Resolução-TSE nº 23.596/2019 .
Art. 2º Decidida eventual ocorrência de filiações coincidentes, na forma do § 5º do art. 23 da Resolução-TSE nº 23.596/2019 , o juiz eleitoral competente determinará o registro correspondente no sistema.
Art. 3º A comunicação deste cronograma será realizada por meio do Sistema de Filiação Partidária (FILIA), com visualização a todos os usuários (internos e externos), e, via correio eletrônico (e-mail), aos órgãos de direção partidária, que replicarão a informação aos órgãos partidários a eles vinculados, nos termos do art. 14 da Resolução-TSE nº 23.596/2019 .
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ministra ROSA WEBER
Presidente do TSE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 1785, de 13.9.2019, p. 45.
ANEXO
CRONOGRAMA PARA TRATAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
PROCEDIMENTO |
PERÍODO |
Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet |
14/10/2019 |
Identificação das duplicidades de filiação. | 15 a 18/10/2019 |
Divulgação das duplicidades de filiação. Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados. Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade. | 22/10/2019 |
Expedição das notificações e início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação | 24/10/2019 |
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos | 13/11/2019 |
Data limite para decisão das situações sub judice. | 25/11/2019 |
Data limite para registro das situações no sistema | 05/12/2019 |
ANEXO (Alterado pela Portaria nº 854/2019)
CRONOGRAMA ALTERADO PARA TRATAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
PROCEDIMENTO |
PERÍODO |
Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade. |
06/11/2019 |
Expedição das notificações e início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação. | 07/11/2019 |
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos | 27/11/2019 20 dias |
Data limite para decisão das situações sub judice. | 09/12/2019 10 dias |
Data limite para registro das situações no sistema | 19/12/2019 10 dias |