Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 683, DE 9 DE SETEMBRO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no artigo 8º da Instrução Normativa nº 7 , de 23 de março de 2016, e tendo em vista o Procedimento Administrativo nº 2019.00.000003615-2, RESOLVE:
Art. 1º Reajustar para R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) o valor anual para reembolso de despesa odontológica, de que trata a IN nº 7 , de 23 de março de 2016.
Art. 2º Fica revogada a Portaria TSE nº 440 , de 7 de agosto de 2012.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 180, de 17.9.2019, p. 58.