Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 664, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
Define a composição do grupo gestor do Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020.
A PRESIDENTE do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das respectivas atribuições,
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria-TSE nº 663 de 30 de agosto de 2019 que institui o Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020 e disciplina a sua execução,
RESOLVE:
Art. 1º O grupo gestor do Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020 será composto por 7 (sete) membros, sendo:
I - 4 (quatro) indicados pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, 1 (um) dos quais lotado na Assessoria de Comunicação;
II - 1 (um) indicado pela Vice-Presidência do Tribunal Superior Eleitoral;
III - o Desembargador(a) Presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais; e
IV - o Desembargador(a) Presidente do Colégio de Corregedores Eleitorais.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 170, de 3.9.2019, p. 5.
Vide Portaria nº 432/2020 , que torna pública a composição deste grupo gestor.