Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 664, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.

Define a composição do grupo gestor do Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020.

A PRESIDENTE do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das respectivas atribuições,

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria-TSE nº 663 de 30 de agosto de 2019 que institui o Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020 e disciplina a sua execução,

RESOLVE:

Art. 1º O grupo gestor do Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020 será composto por 7 (sete) membros, sendo:

I - 4 (quatro) indicados pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, 1 (um) dos quais lotado na Assessoria de Comunicação;

II - 1 (um) indicado pela Vice-Presidência do Tribunal Superior Eleitoral;

III - o Desembargador(a) Presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais; e

IV - o Desembargador(a) Presidente do Colégio de Corregedores Eleitorais.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 170, de 3.9.2019, p. 5.

Vide Portaria nº 432/2020 , que torna pública a composição deste grupo gestor.