Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 663, DE 30 DE AGOSTO DE 2019.
Institui o Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020 e disciplina a sua execução.
A PRESIDENTE do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das respectivas atribuições,
CONSIDERANDO que a desinformação afeta os diferentes setores e atividades da sociedade e, de modo particular, a credibilidade das instituições e a lisura dos seus processos de trabalho;
CONSIDERANDO que os efeitos negativos produzidos pela desinformação são potencializados pelo uso dos recursos proporcionados pelas tecnologias da informação e das comunicações, a exemplo da automatização de rotinas, velocidade de transmissão das comunicações e novas formas de interação social;
CONSIDERANDO que a multidisciplinaridade, a globalização e a tendência à perenidade que caracterizam a desinformação recomendam, no enfrentamento dos problemas que o fenômeno provoca, a adoção de ações de curto, médio e longo prazos, apoiadas em diversas áreas do conhecimento humano;
CONSIDERANDO as experiências vivenciadas pela Justiça Eleitoral durante o processo de realização das eleições de 2018, em especial os riscos de danos provocados pela desinformação à imagem e credibilidade institucionais, à execução das atividades incumbidas à Justiça Eleitoral e aos atores nelas envolvidos (partidos políticos, candidatos, eleitores, magistrados, servidores); e
CONSIDERANDO as propostas apresentadas pelo grupo de trabalho instituído por meio da Portaria-TSE nº 382 , de 24 de maio de 2019 (processo SEI nº 2019.00.000005500-9),
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020, com a finalidade de enfrentar os efeitos negativos provocados pela desinformação à imagem e credibilidade da Justiça Eleitoral, à realização das eleições e aos atores nelas envolvidos.
Art. 2º O Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020 será gerenciado por grupo gestor, cuja composição será definida em ato normativo próprio.
Art. 3º O Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020 será desenvolvido e executado em atenção aos seguintes eixos temáticos:
I - organização interna: visa à integração e coordenação entre os níveis e áreas que compõem a estrutura organizacional da Justiça Eleitoral e à definição das respectivas atribuições na execução de ações de elaboração e divulgação de contrainformação a práticas de desinformação;
II - alfabetização midiática e informacional: visa à capacitação voltada à identificação e checagem de práticas de desinformação e à compreensão sobre o processo eleitoral, em especial quanto ao funcionamento e segurança das urnas eletrônicas e a situações passíveis de conduzir à anulação de votos e eleições;
III - contenção à desinformação: visa à instituição e ao aperfeiçoamento de medidas concretas voltadas a desestimular práticas de desinformação;
IV - identificação e checagem de desinformação: visa à instituição e ao aperfeiçoamento de métodos de identificação de possíveis práticas de desinformação e de sua checagem;
V - aperfeiçoamento do ordenamento jurídico: visa à revisão e ao aperfeiçoamento do ordenamento jurídico existente sobre a desinformação; e
VI - aperfeiçoamento de recursos tecnológicos: visa ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento de recursos de tecnologia da informação e das comunicações idôneos, à identificação de práticas de desinformação e à divulgação das respectivas contrainformações.
Art. 4º São convidadas a participar da execução das ações que compuserem o Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020 as instituições arroladas no Anexo desta portaria.
§ 1º Poderão ser convidadas ou admitidas a participar da execução das ações que compuserem o Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020 instituições públicas e privadas, além daquelas arroladas no Anexo desta portaria, interessadas em contribuir com o alcance dos objetivos visados pelo programa.
§ 2º A participação a que se refere este artigo ocorrerá de maneira não onerosa para o Tribunal Superior Eleitoral e de acordo com a área de atuação e no limite dos recursos que a instituição interessada disponibilizar para aquela finalidade.
§ 3º Cada uma das instituições que participarem da execução das ações que compuserem o Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020 indicará ao Tribunal Superior Eleitoral o seu representante e o respectivo substituto.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 170, de 3.9.2019, p. 2-5.