Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 661, DE 28 DE AGOSTO DE 2019.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, da Resolução-TSE nº 23.280/2010 , alterada pela Res.-TSE nº 23.394/2013 , e tendo em vista o contido no Procedimento SEI nº 2019.00.000009016-5, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria TSE nº 883 , de 28 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
XI - 27 de outubro;
(...)"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 168, de 30.8.2019, p. 2.