Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 637, DE 21 DE AGOSTO DE 2019.
A COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E ESTABILIDADE DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com fundamento no art. 20, § 1º, da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 11.784/2008, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 da Res.-TSE nº 22.582, de 30 de agosto de 2007, e considerando o contido no Processo SEI nº 2019.00.000008983-3,
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a estabilidade dos servidores adiante relacionados, com base no resultado final das avaliações de desempenho:
Nome |
Data de exercício |
Data da estabilidade |
BRÁULIO SALES LEMOS |
1/8/2016 |
1/8/2019 |
DIEGO MESSINA FELISBINO |
24/8/2016 |
24/8/2019 |
GILDENE PEQUENO EVANGELISTA |
24/8/2016 |
24/8/2019 |
GISELLY CRISTINA ALVES SOUZA DOS SANTOS |
1/8/2016 |
1/8/2019 |
JANNAYNA CÍNTIA DO BOMFIM TEIXEIRA |
1/8/2016 |
1/8/2019 |
LORENA LIMA FERREIRA |
1/8/2016 |
1/8/2019 |
PRISCILA FERREIRA MEDEIRO DA SILVA RAMOS |
1/8/2016 |
1/8/2019 |
RAQUEL ALMEIDA DE OLIVEIRA |
1/8/2016 |
1/8/2019 |
VINICIUS ALMEIDA DE MEDEIROS |
24/8/2016 |
24/8/2019 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no BI nº 441, Setembro/2019, p. 14-15.