Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 602, DE 7 DE AGOSTO DE 2019.
Altera a Portaria-TSE nº 671, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal , na Emenda Constitucional nº 95 , de 15 de dezembro de 2016, nos artigos 16 , 17 e 21 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, nos artigos 21 , 23 e 30 da Lei nº 4.737 , de 15 de julho de 1965, no artigo 11 da Lei nº 8.868 , de 14 de abril de 1994, na Portaria nº 273/TSE , de 6 de maio de 2014, e no artigo 36 do Regulamento Interno da Secretaria, , resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria-TSE nº 671 , de 13 de setembro de 2017, passa a vigorar com os quantitativos constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
ANEXO I
AUTORIZAÇÕES INCISO IV, §1º DO ART. 1º PORTARIA TSE Nº 671/2017
QTDE CARGOS EFETIVOS VAGOS AUTORIZADOS PARA PROVIMENTO | |||
---|---|---|---|
Unidade Orçamentária |
ANALISTA JUDICIÁRIO | TÉCNICO JUDICIÁRIO | TOTAL |
TSE TRE - AC TRE - AL TRE - AM TRE - BA TRE - CE TRE - DF TRE - ES TRE - GO TRE - MA TRE - MT TRE - MS TRE - MG TRE - PA TRE - PB TRE - PR TRE - PE TRE - PI TRE - RJ TRE - RN TRE - RS TRE - RO TRE - SC TRE - SP TRE - SE TRE -TO TRE - RR TRE - AP |
15 2 1 2 2 12 1 - 1 1 1 1 4 2 2 10 2 - 12 1 2 2 1 15 1 4 - - |
10 2 3 2 4 6 - - 1 1 - 5 9 2 2 26 4 4 15 3 3 2 1 18 1 4 2 - |
25 4 4 4 6 18 1 - 2 2 1 6 13 4 4 36 6 4 27 4 5 4 2 33 2 8 2 - |
TOTAL | 97 | 130 | 227 |
Nota(s):
1 - Foi considerada na composição do Anexo I de que trata o caput a transferência de autorização para provimento de 1 cargo efetivo de Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - TRE/SC para o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE/DF, conforme autorizado pelo Ofício GAB-DG n° 1.836, de 23.5.2019, deste Tribunal Superior Eleitoral, nos termos dispostos no § 5º do art. 1º da Portaria-TSE n° 671, de 13 de setembro de 2017.
2 - O Anexo I de que trata o caput desta Portaria considera os quantitativos inicialmente previstos no Anexo I da Portaria-TSE n° 1.091/2018, os quais foram ampliados em mais 83 cargos efetivos, totalizando uma autorização de 227 cargos efetivos passíveis de serem providos, distribuídos conforme detalhado neste Anexo.
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 152, Seção 1, de 8.8.2019, p. 343.