Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 602, DE 7 DE AGOSTO DE 2019.

(Revogada pela PORTARIA Nº 328, DE 19 DE MAIO DE 2021.)

Altera a Portaria-TSE nº 671, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre a suspensão de provimentos de cargos efetivos no âmbito da Justiça Eleitoral.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 169 da Constituição Federal , na Emenda Constitucional nº 95 , de 15 de dezembro de 2016, nos artigos 16 , 17 e 21 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, nos artigos 21 , 23 e 30 da Lei nº 4.737 , de 15 de julho de 1965, no artigo 11 da Lei nº 8.868 , de 14 de abril de 1994, na Portaria nº 273/TSE , de 6 de maio de 2014, e no artigo 36 do Regulamento Interno da Secretaria, , resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria-TSE nº 671 , de 13 de setembro de 2017, passa a vigorar com os quantitativos constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

ANEXO I

AUTORIZAÇÕES INCISO IV, §1º DO ART. 1º PORTARIA TSE Nº 671/2017

QTDE CARGOS EFETIVOS VAGOS AUTORIZADOS PARA PROVIMENTO

Unidade

Orçamentária

ANALISTA JUDICIÁRIO TÉCNICO JUDICIÁRIO TOTAL

TSE

TRE - AC

TRE - AL

TRE - AM

TRE - BA

TRE - CE

TRE - DF

TRE - ES

TRE - GO

TRE - MA

TRE - MT

TRE - MS

TRE - MG

TRE - PA

TRE - PB

TRE - PR

TRE - PE

TRE - PI

TRE - RJ

TRE - RN

TRE - RS

TRE - RO

TRE - SC

TRE - SP

TRE - SE

TRE -TO

TRE - RR

TRE - AP

15

2

1

2

2

12

1

-

1

1

1

1

4

2

2

10

2

-

12

1

2

2

1

15

1

4

-

-

10

2

3

2

4

6

-

-

1

1

-

5

9

2

2

26

4

4

15

3

3

2

1

18

1

4

2

-

25

4

4

4

6

18

1

-

2

2

1

6

13

4

4

36

6

4

27

4

5

4

2

33

2

8

2

-

TOTAL 97 130 227

Nota(s):

1 - Foi considerada na composição do Anexo I de que trata o caput a transferência de autorização para provimento de 1 cargo efetivo de Analista Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - TRE/SC para o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE/DF, conforme autorizado pelo Ofício GAB-DG n° 1.836, de 23.5.2019, deste Tribunal Superior Eleitoral, nos termos dispostos no § 5º do art. 1º da Portaria-TSE n° 671, de 13 de setembro de 2017.

2 - O Anexo I de que trata o caput desta Portaria considera os quantitativos inicialmente previstos no Anexo I da Portaria-TSE n° 1.091/2018, os quais foram ampliados em mais 83 cargos efetivos, totalizando uma autorização de 227 cargos efetivos passíveis de serem providos, distribuídos conforme detalhado neste Anexo.

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 152, Seção 1, de 8.8.2019, p. 343.