Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 488, DE 24 DE JUNHO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2019.
Art. 2º Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam automaticamente prorrogados para o dia 1º de agosto subsequente (quinta-feira), nos termos do art. 224, § 1º, da Lei nº 13.105/2015.
Art. 3º O atendimento ao público externo e o expediente na Secretaria do Tribunal, durante o período mencionado no art. 1º, serão das 13h às 18h.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 121, de 27.6.2019, p. 114.