Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 47, DE 25 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre a criação, no âmbito da Justiça Eleitoral, do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo da solução PJe.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e de acordo com a Resolução TSE nº 23.508 , de 14 de fevereiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo, no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de desenvolver e sustentar a solução PJe.
Art. 2º São atribuições do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo da solução PJe:
I - receber da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (STI/TSE) ou de grupo de trabalho específico as funcionalidades a serem desenvolvidas e a priorização dessas;
II - receber da STI/TSE e aplicar os modelos, padrões e políticas de gestão, de comunicação, de desenvolvimento e de operação que suportam o desenvolvimento colaborativo de software;
III - realizar a coordenação técnica e administrativa das equipes de desenvolvimento colaborativo sob sua gestão;
IV - zelar pela conformidade dos produtos gerados ao estabelecido na Política de Desenvolvimento Colaborativo, bem como nas normas complementares dela derivadas;
V - desenvolver e sustentar a solução PJe, cumprindo os prazos e demais acordos firmados;
VI - prestar suporte aos tribunais eleitorais na solução PJe;
VII - compartilhar o conhecimento especializado da solução PJe com as equipes técnicas dos tribunais eleitorais.
Art. 3º Compete ao Gerente do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo da solução PJe:
I - realizar monitoramento e controle gerencial das atividades sob responsabilidade do núcleo;
II - identificar e informar à STI/TSE qualquer inconformidade observada na execução das tarefas pelo núcleo;
III - dar publicidade e prestar informações sobre as ações em curso.
Art. 4º O desligamento de tribunal eleitoral integrante do núcleo deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE.
Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de ofício ao TSE.
Art. 6º As convocações de reuniões presenciais do núcleo, que exigirem deslocamento de servidores, serão realizadas pelo Diretor-Geral da Secretaria do TSE.
Art. 7º O núcleo será composto pelos servidores do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) a seguir nomeados:
I - Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos - TSE (Gerente do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo);
II - Fabiano Damasceno Sousa Falcão - TSE (Líder técnico do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo);
III - Jadson do Nascimento dos Santos - TRE/MA;
IV - Yuri André de Barros Gonçalves - TRE/MT;
V - Mauro Macedo - TRE/SC;
VI - Anderson Luiz Oliveira França e Rodrigo Cardoso Mesquita - TRE/SE;
VII - Priscila Negrão Garcia - TRE/SP;
VIII - Michael Schuenck dos Santos - TRE/TO.
Art. 8º O papel de dono do produto, no âmbito do projeto colaborativo da solução PJe, será exercido pela servidora do TSE, Simone Holanda Batalha.
Art. 9º O cliente, no âmbito do projeto colaborativo da solução PJe, será representado pela Assessoria do Processo Judicial Eletrônico do TSE.
Art. 10. A STI/TSE deverá providenciar a publicação da solução PJe no Catálogo de Sistemas.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 23, de 1.2.2019, p. 37-38.