Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 456, DE 12 DE JUNHO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno ;

CONSIDERANDO os dispositivos da Instrução Normativa TSE nº 11 , de 27 de julho de 2017,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica definido o seguinte cronograma de encerramento do exercício financeiro de 2019, que será observado por todas as unidades administrativas do Tribunal:

Item

DATA LIMITE

PROCEDIMENTO

1. 16/08/2019 Envio à SAD pelas áreas demandantes de pedido de ARP vigente cujo atesto ocorra até 6/12/2019 ENTREGA PREVISTA PARA ATÉ 60 DIAS.
2. 30/08/2019 Manifestação da disponibilidade orçamentária de 2019.
3. 13/09/2019 Envio à SAD pelas áreas demandantes de pedido de ARP vigente cujo atesto ocorra até 6/12/2019 ENTREGA PREVISTA PARA ATÉ 30 DIAS.
4. 20/11/2019 Assinatura das apostilas ou aditivos referentes à concessão, de forma retroativa, de reajustes ou repactuações de contratos.
5. 22/11/2019 Entrega do objeto contratado.
6. 25/11/2019 Utilização do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário (Suprimento de Fundos).
7. 29/11/2019 Publicação de contratos com entrega imediata.
8. 30/11/2019 Publicação de termo aditivo de prorrogação dos contratos cuja vigência encerrará entre 19/12 e 31/12/2019.
9. 02/12/2019 Encaminhamento à CEOFI da prestação de contas relativa a suprimento de fundos.
10. 04/12/2019 Emissão de Termo de Recebimento Definitivo.
11. 06/12/2019 Atesto e envio de faturas para pagamento, exceto contratos de prestação de serviço mediante alocação de postos de trabalho.
12. 06/12/2019 Manifestação dos fiscais de contrato sobre crédito a ser inscrito em restos a pagar.
13. 10/12/2019

Atesto e envio de faturas para pagamento exclusivamente para contratos de prestação de serviço mediante alocação de postos de trabalho.

14. 10/12/2019 Requerimento de reembolso de despesa com gasto com telefonia móvel e auxílio moradia.
15. 13/12/2019 Encaminhamento à SAD de proposta de concessão de diárias e de requisição de passagens.
16. 13/12/2019 Encaminhamento à CEOFI da folha de pagamento de dezembro/2019 e demais folhas suplementares.
17. 16/12/2019 Reclassificação da despesa orçamentária (CEOFI e COMAP) relativa a suprimento de fundos e baixa da respectiva responsabilidade.
18. 18/12/2019 Emissão de ordem de pagamento, de GRU e Documento de Arrecadação de tributos e contribuições (DARF, DAR e GPS).
19. 18/12/2019 Autorização de ordem de pagamento (Ordenador de Despesas e Gestor Financeiro).
20. 18/12/2019 Ajustes dos saldos dos empenhos a liquidar (reforço/anulação).
21. 18/12/2019 Anulação dos saldos remanescentes de empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos.
22. 18/12/2019 Providenciar o cancelamento de restos a pagar inscritos ou reinscritos que não são devidos.
23. 18/12/2019 Devolução ao respectivo órgão repassador dos saldos orçamentários e financeiros não utilizados, recebidos por descentralização de crédito.
24. 18/12/2019 Registrar no SIAFI os contratos celebrados pelo TSE no referido exercício.
25. 19/12/2019 Regularização de contas contábeis.

26.

19/12/2019 Conformidade de Registros de Gestão.
27. 19/12/2019 Atualizar, no Siafi, o cadastro de responsáveis vinculados às unidades gestoras executoras do Tribunal.
28. 19/12/2019 Indicação pelo Ordenador de Despesa ou por quem estiver delegado formalmente no SIAFI, na tabela de UG, dos empenhos a serem inscritos em restos a pagar não processados a liquidar e em liquidação.

Art. 2º A partir desta data, se a execução de eventual contratação onerar o orçamento de 2019 do TSE , a solicitação do respectivo ajuste somente será processada após prévia avaliação da Secretaria de Administração (SAD) que verificará se haverá tempo suficiente para processar as fases de planejamento da licitação, de seleção do fornecedor, de assinatura e execução do contrato e do pagamento dentro do exercício financeiro.

Art. 3º A data indicada no item 5 do cronograma, a que se refere o art. 1º desta portaria, aplica-se para entrega de bens de consumo ou permanente e não se aplica aos contratos de prestação de serviços.

Art. 4º A utilização do Cartão de Pagamento na modalidade saque, a que se refere o procedimento indicado no item 6 do cronograma, poderá ocorrer em situações excepcionais, observado o limite previsto no art. 10 da Resolução TSE nº 23.495/2016 .

Art. 5º Considera-se entrega imediata, a que se refere o procedimento indicado no item 7 do cronograma, o objeto entregue pela contratada no dia seguinte à publicação do contrato.

Art. 6º A manifestação do fiscal de contrato, a que se refere o procedimento indicado no item 12 do cronograma, deverá ser feita por meio do documento Inscrição de Crédito em Restos a Pagar, extraído do SEI.

Art. 7º Casos excepcionais serão submetidos à deliberação do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.

Art. 8º Torna sem efeito a Portaria TSE nº 430 , de 05 de junho de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12 subsequente.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 114, de 17.6.2019, p. 128-130.