Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 456, DE 12 DE JUNHO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno ;
CONSIDERANDO os dispositivos da Instrução Normativa TSE nº 11 , de 27 de julho de 2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica definido o seguinte cronograma de encerramento do exercício financeiro de 2019, que será observado por todas as unidades administrativas do Tribunal:
Item |
DATA LIMITE |
PROCEDIMENTO |
1. | 16/08/2019 | Envio à SAD pelas áreas demandantes de pedido de ARP vigente cujo atesto ocorra até 6/12/2019 ENTREGA PREVISTA PARA ATÉ 60 DIAS. |
2. | 30/08/2019 | Manifestação da disponibilidade orçamentária de 2019. |
3. | 13/09/2019 | Envio à SAD pelas áreas demandantes de pedido de ARP vigente cujo atesto ocorra até 6/12/2019 ENTREGA PREVISTA PARA ATÉ 30 DIAS. |
4. | 20/11/2019 | Assinatura das apostilas ou aditivos referentes à concessão, de forma retroativa, de reajustes ou repactuações de contratos. |
5. | 22/11/2019 | Entrega do objeto contratado. |
6. | 25/11/2019 | Utilização do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário (Suprimento de Fundos). |
7. | 29/11/2019 | Publicação de contratos com entrega imediata. |
8. | 30/11/2019 | Publicação de termo aditivo de prorrogação dos contratos cuja vigência encerrará entre 19/12 e 31/12/2019. |
9. | 02/12/2019 | Encaminhamento à CEOFI da prestação de contas relativa a suprimento de fundos. |
10. | 04/12/2019 | Emissão de Termo de Recebimento Definitivo. |
11. | 06/12/2019 | Atesto e envio de faturas para pagamento, exceto contratos de prestação de serviço mediante alocação de postos de trabalho. |
12. | 06/12/2019 | Manifestação dos fiscais de contrato sobre crédito a ser inscrito em restos a pagar. |
13. | 10/12/2019 | Atesto e envio de faturas para pagamento exclusivamente para contratos de prestação de serviço mediante alocação de postos de trabalho. |
14. | 10/12/2019 | Requerimento de reembolso de despesa com gasto com telefonia móvel e auxílio moradia. |
15. | 13/12/2019 | Encaminhamento à SAD de proposta de concessão de diárias e de requisição de passagens. |
16. | 13/12/2019 | Encaminhamento à CEOFI da folha de pagamento de dezembro/2019 e demais folhas suplementares. |
17. | 16/12/2019 | Reclassificação da despesa orçamentária (CEOFI e COMAP) relativa a suprimento de fundos e baixa da respectiva responsabilidade. |
18. | 18/12/2019 | Emissão de ordem de pagamento, de GRU e Documento de Arrecadação de tributos e contribuições (DARF, DAR e GPS). |
19. | 18/12/2019 | Autorização de ordem de pagamento (Ordenador de Despesas e Gestor Financeiro). |
20. | 18/12/2019 | Ajustes dos saldos dos empenhos a liquidar (reforço/anulação). |
21. | 18/12/2019 | Anulação dos saldos remanescentes de empenhos referentes a despesas com diárias, ajuda de custo e suprimento de fundos. |
22. | 18/12/2019 | Providenciar o cancelamento de restos a pagar inscritos ou reinscritos que não são devidos. |
23. | 18/12/2019 | Devolução ao respectivo órgão repassador dos saldos orçamentários e financeiros não utilizados, recebidos por descentralização de crédito. |
24. | 18/12/2019 | Registrar no SIAFI os contratos celebrados pelo TSE no referido exercício. |
25. | 19/12/2019 | Regularização de contas contábeis. |
26. |
19/12/2019 | Conformidade de Registros de Gestão. |
27. | 19/12/2019 | Atualizar, no Siafi, o cadastro de responsáveis vinculados às unidades gestoras executoras do Tribunal. |
28. | 19/12/2019 | Indicação pelo Ordenador de Despesa ou por quem estiver delegado formalmente no SIAFI, na tabela de UG, dos empenhos a serem inscritos em restos a pagar não processados a liquidar e em liquidação. |
Art. 2º A partir desta data, se a execução de eventual contratação onerar o orçamento de 2019 do TSE , a solicitação do respectivo ajuste somente será processada após prévia avaliação da Secretaria de Administração (SAD) que verificará se haverá tempo suficiente para processar as fases de planejamento da licitação, de seleção do fornecedor, de assinatura e execução do contrato e do pagamento dentro do exercício financeiro.
Art. 3º A data indicada no item 5 do cronograma, a que se refere o art. 1º desta portaria, aplica-se para entrega de bens de consumo ou permanente e não se aplica aos contratos de prestação de serviços.
Art. 4º A utilização do Cartão de Pagamento na modalidade saque, a que se refere o procedimento indicado no item 6 do cronograma, poderá ocorrer em situações excepcionais, observado o limite previsto no art. 10 da Resolução TSE nº 23.495/2016 .
Art. 5º Considera-se entrega imediata, a que se refere o procedimento indicado no item 7 do cronograma, o objeto entregue pela contratada no dia seguinte à publicação do contrato.
Art. 6º A manifestação do fiscal de contrato, a que se refere o procedimento indicado no item 12 do cronograma, deverá ser feita por meio do documento Inscrição de Crédito em Restos a Pagar, extraído do SEI.
Art. 7º Casos excepcionais serão submetidos à deliberação do Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal.
Art. 8º Torna sem efeito a Portaria TSE nº 430 , de 05 de junho de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12 subsequente.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 114, de 17.6.2019, p. 128-130.