Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 444, DE 10 DE JUNHO DE 2019
Institui comissão para realizar estudos relativos à viabilidade da publicação do código-fonte do conjunto de software do Ecossistema da Urna Eletrônica na internet.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, considerando o disposto no Processo SEI nº 2019.00.000003122-3,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída a comissão Código-Fonte, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, com o objetivo de realizar estudos relativos à viabilidade da publicação do código-fonte do conjunto de software do Ecossistema da Urna Eletrônica na internet.
Art. 2° Compete à comissão Código-Fonte:
I - avaliar a viabilidade e os benefícios da publicação do código-fonte do conjunto de software do Ecossistema da Urna Eletrônica na internet, levando em consideração a constante evolução da segurança do sistema eletrônico brasileiro de votação e da sua transparência;
II - propor a manifestação de outras áreas do Tribunal, quanto a questões jurídicas e administrativas que permeiam a matéria;
III - propor, caso necessário, o agendamento de reuniões específicas com órgãos e entidades que possam contribuir para a discussão do tema; e
IV - entregar, ao final dos trabalhos, relatório contendo as condições, regras e a abrangência a ser dada à publicação do código-fonte do conjunto de software do Ecossistema da Urna Eletrônica na internet, visando subsidiar a tomada de decisão pela Administração do TSE.
Art. 3º Compete ao coordenador da comissão:
I - entregar o cronograma de atividades, assim como suas eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;
II - acompanhar as atividades programadas;
III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;
V - alocar eventuais recursos e prestadores de serviço para a realização de atividades determinadas;
VI - solicitar a convocação de reuniões com os membros da comissão, de acordo com o cronograma estabelecido;
VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
VIII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro da comissão;
X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;
XI - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas; e
XII - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades da comissão.
Art. 4º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originários dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos - SEI, utilizado no TSE.
Art. 5º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.
Art. 6º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes da comissão, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moles da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.
Art. 7º A comissão Código-Fonte terá vigência de 90 dias corridos, contados da publicação desta portaria**.
Art. 8º A comissão Código-Fonte terá a seguinte composição*:
I - Thiago Fini Kanashiro (AGEL/SEC), como coordenador dos trabalhos;
II - Rogério Augusto Viana Galloro (Presidência), como representante da Presidência do TSE;
III - Giuseppe Dutra Janino (STI);
IV - Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - COTEL/STI;
V - Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra - SEVIN/CSELE/STI;
VI - Gladiston da Silva Costa - SEVIN/CSELE/STI;
VII - José de Melo Cruz - CSELE/STI;
VIII - Elmano Amâncio de Sá Alves - ASAG-TI/STI;
IX - Julio Valente da Costa Júnior - SETOT/CSELE/STI
X - Luís Augusto Consularo - SEGELE/COTEL/STI; e
XI - Carlos Eduardo Miranda Zottmann - COGTI/STI.
Art. 8º A comissão Código-Fonte terá a seguinte composição: (Redação dada pela Portaria n° 453/2020)
I - Thiago Fini Kanashiro - AGEL/SEC - coordenador; (Redação dada pela Portaria n° 453/2020)
II - Dr. Sandro Nunes Vieira - Juiz Auxiliar do Gabinete da Presidência Presidência; (Redação dada pela Portaria n° 453/2020)
III - Rakell Cabral Dimansk - Ascom; (Redação dada pela Portaria n° 453/2020)
IV - Giuseppe Dutra Janino - STI; (Redação dada pela Portaria n° 453/2020)
V - Rafael Fernandes de Barros Costa Azevedo - COTEL/STI; (Redação dada pela Portaria n° 453/2020)
VI - Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra - SEVIN/CSELE/STI; (Redação dada pela Portaria n° 453/2020)
VII - Gladiston da Silva Costa - SEVIN/CSELE/STI; (Redação dada pela Portaria n° 453/2020)
VIII - José de Melo Cruz - CSELE/STI; (Redação dada pela Portaria n° 453/2020)
IX - Elmano Amâncio de Sá Alves - ASAG-TI/STI; (Redação dada pela Portaria n° 453/2020)
X - Julio Valente da Costa Júnior - SETOT/CSELE/STI; (Redação dada pela Portaria n° 453/2020)
XI - Luís Augusto Consularo - SEGELE/COTEL/STI; e (Redação dada pela Portaria n° 453/2020)
XII - Carlos Eduardo Miranda Zottmann - COGTI/STI. (Redação dada pela Portaria n° 453/2020)
Art. 9. Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 112, de 13.6.2019, p. 60-62.
*Vide Portaria nº 472/2019, que incluiu as servidoras Joice Ribeiro Gonçalves da Rocha (GAB/SPR) e Rakell Cabral Dimansk (Ascom) na composição dessa comissão.
**Vide Portaria nº 698/2019, Portaria nº 977/2019 e Portaria nº 283/2020, que prorrogaram o prazo de vigência dessa comissão.
***Vide Portaria nº 986/2022, que extinguiu a Comissão Projeto Piloto Código-Fonte.