Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 43, DE 21 DE JANEIRO DE 2019.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 131 do Regulamento Interno da Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral para representar o CNPJ nº 00.509.018/0001-13, deste Tribunal, perante a Receita Federal do Brasil - RFB.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 28, de 8.2.2019, p. 2.