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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 43, DE 21 DE JANEIRO DE 2019.

(Revogada pela PORTARIA Nº 318, DE 25 DE MAIO DE 2020.)

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 131 do Regulamento Interno da Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral para representar o CNPJ nº 00.509.018/0001-13, deste Tribunal, perante a Receita Federal do Brasil - RFB.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 28, de 8.2.2019, p. 2.

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