Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 426, DE 3 DE JUNHO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e considerando o parágrafo único do art. 11 da Portaria TSE nº 137 , de 17 de abril de 2012,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica reconduzida a Comissão Permanente de Ética e de Sindicância do Tribunal Superior Eleitoral (CPES/TSE), instituída pela Portaria TSE nº 514 , de 18 de junho de 2018, publicada em 21 de junho de 2018, e alterada pela Portaria TSE nº 902 , de 4 de outubro de 2018, publicada em 8 de outubro de 2018.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 113, de 14.6.2019, p. 69.