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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 423, DE 3 DE JUNHO DE 2019.

(Revogada pela PORTARIA Nº 595, DE 6 DE AGOSTO DE 2019.)

Dispõe sobre a limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000; no art. 59 da Lei nº 13.707 , de 14 de agosto de 2018; na Portaria Conjunta nº 2 STF , de 29 de maio de 2019; e no Processo SEI nº 2019.00.000005848-2, resolve:

Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 28.656.535,00 (vinte e oito milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e trinta e cinco reais), consignado ao Tribunal Superior Eleitoral na Lei nº 13.808 , de 15 de janeiro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 107, Seção 1, de 5.6.2019, p. 58.