Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 42, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho - PJe Zonas Eleitorais, no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de realizar estudos acerca dos requisitos negociais para a tramitação dos processos judiciais e administrativos de competência originária das Zonas Eleitorais, por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe.

Art. 2º Compete ao GT - PJe Zonas:

I - mapear os processos de trabalho relacionados a processos e procedimentos que tramitam nas Zonas Eleitorais, para avaliação sobre a necessidade de sua modificação ou adaptação do sistema PJe à realidade vivenciada pelos respectivos usuários;

II - subsidiar a elaboração de conteúdo para a capacitação dos usuários dos sistemas na Justiça Eleitoral;

III - subsidiar a elaboração de minutas que venham a regulamentar o trabalho das Zonas Eleitorais em razão da implantação do sistema PJe;

IV - acompanhar o desenvolvimento, os testes e a implantação de soluções informatizadas atinentes ao escopo de abrangência do grupo de trabalho, assim como prestar o respectivo suporte aos questionamentos encaminhados pelos tribunais regionais eleitorais.

Art. 3º Compete ao Coordenador do GT - PJe Zonas:

I - entregar o cronograma de atividades por ocasião da 1ª reunião, assim como eventuais alterações, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;

II  - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham vinculação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE, dos TREs e de entidades externas;

V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;

VI - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte do grupo de trabalho;

VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VIII - primar pela documentação das atividades executadas e dos encaminhamentos exigidos;

IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo de trabalho;

X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

XI - entregar, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;

XII - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo de trabalho, mediante relatórios;

XIII - submeter as deliberações e considerações do grupo de trabalho que importem alterações dos sistemas objetos desta portaria ao referendo do Diretor-Geral da Secretaria do TSE, a quem competirá informá-las ao Secretário-Geral da Presidência e ao Secretário de Tecnologia da Informação do TSE;

XIV - encerrado o período da vigência do grupo de trabalho, entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o relatório final, constando as atividades realizadas e os resultados alcançados.

Art. 4º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas, originários dos trabalhos desenvolvidos, deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos - SEI utilizado no TSE.

Art. 5º O desligamento de integrante do grupo de trabalho deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.

Art. 6º Eventuais substituições ou impedimentos envolvendo os integrantes do grupo de trabalho, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, ou a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 7º As reuniões do grupo de trabalho, salvo motivo justificado, a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE, serão realizadas em Brasília, devendo-se priorizar, sempre que possível, a utilização de videoconferência.

Art. 8º O período de vigência do grupo de trabalho se encerra em dezembro de 2020.

Art. 9º O grupo de trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

I - da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico  - ASPJE:

a) Simone Holanda Batalha (Coordenadora);

b) Renata Martínez Talim Dias.

II - da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos

III - da Secretaria Judiciária:

Daniel Vasconcelos Borges Netto

IV - da Corregedoria-Geral Eleitoral:

Apollws Beckman Mendes Almeida Guimarães

V - dos tribunais regionais eleitorais:

a) Luciana de Arruda Macedo Santos - TRE-AC;

b) Fabiana Reis Pacheco - TRE/SP;

c) Renato Holanda Alves - TRE/PA;

d) Maurício Neves Rabello do Amaral - TRE/BA*;

e) Marco Aurélio Neto - TRE/MG;

f) Aline Paola de Gouveia de Godoy - TRE-SC.

Art. 9º O grupo de trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados: (Redação dada pela Portaria nº 459/2020)

I - da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE: (Redação dada pela Portaria nº 459/2020)

a) Bruney Guimarães Brum (Coordenador); (Redação dada pela Portaria nº 459/2020)

b) Renata Martínez Talim Dias. (Redação dada pela Portaria nº 459/2020)

II - da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI: (Redação dada pela Portaria nº 459/2020)

Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos (Redação dada pela Portaria nº 459/2020)

III - da Secretaria Judiciária: (Redação dada pela Portaria nº 459/2020)

Daniel Vasconcelos Borges Netto (Redação dada pela Portaria nº 459/2020)

IV - da Corregedoria-Geral Eleitoral: (Redação dada pela Portaria nº 459/2020)

Apollws Beckman Mendes Almeida Guimarães (Redação dada pela Portaria nº 459/2020)

V - dos tribunais regionais eleitorais: (Redação dada pela Portaria nº 459/2020)

a) Luciana de Arruda Macedo Santos - TRE-AC; (Redação dada pela Portaria nº 459/2020)

b) Fabiana Reis Pacheco - TRE/SP; (Redação dada pela Portaria nº 459/2020)

c) Renato Holanda Alves - TRE/PA; (Redação dada pela Portaria nº 459/2020)

d) Maurício Neves Rabello do Amaral - TRE/BA; (Redação dada pela Portaria nº 459/2020)

e) Marco Aurélio Neto - TRE/MG; (Redação dada pela Portaria nº 459/2020)

f) Aline Paola de Gouveia de Godoy - TRE-SC. (Redação dada pela Portaria nº 459/2020)

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 15, de 22.1.2019, p. 2-3.

*Vide Portaria nº 291/2019, que designa o servidor, Victor Araújo Mesquita Xavier, em substituição a este servidor.