Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 382, DE 24 DE MAIO DE 2019.

Institui grupo de trabalho incumbido de elaborar propostas de novas linhas de ação do Tribunal Superior Eleitoral sobre desinformação e eleições.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer estratégias para o tema da desinformação nas eleições municipais de 2020,

CONSIDERANDO o encerramento dos trabalhos do Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições (Portaria-TSE nº 949/2017) voltado ao estudo do fenômeno das fake news durante as eleições gerais de 2018,

CONSIDERANDO a classificação, no grau de sigilo reservado, pelo então Secretário-Geral da Presidência do TSE, das atas reuniões do Conselho Consultivo,

CONSIDERANDO o contido no art. 29 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação),

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho incumbido de analisar os conteúdos apresentados no Seminário Internacional Fake News e Eleições e na reunião prévia de alinhamento interno, bem como o teor das atas do Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições (Portaria-TSE nº 949/2017) e dos vídeos gravados pela Assessoria de Comunicação do TSE, com especialistas no tema, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar proposta de ação do Tribunal Superior Eleitoral sobre desinformação e eleição.

Art. 2º O grupo terá a seguinte composição:

I - Dr. Ricardo Fioreze, Juiz Auxiliar do Gabinete da Presidência, Coordenador;

II - Dr. Sandro Nunes Vieira, Juiz Auxiliar do Gabinete da Vice-Presidência, Coordenador substituto;

III - Ana Cristina Machado da Rosa, Assessora-Chefe de Comunicação; e

IV - Rogério Augusto Viana Galloro, Assessor Especial da Presidência.

Art. 3º Fica desconstituído o Conselho de que trata a Portaria-TSE nº 949/2017 .

Art. 4º O grupo de trabalho poderá convidar participante eventual, do TSE ou de outros órgãos ou entidades, para atuar como colaborador em reunião ou encontro específico, quando necessário ao cumprimento de suas finalidades.

Art. 5º Fica desclassificado o sigilo atribuído às atas das reuniões do Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições, tornando público o teor de tais documentos.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 98, de 27.5.2019, p. 2-3.