Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 377, DE 22 DE MAIO DE 2019.
Estabelece o valor máximo para pagamento de alimentação a mesários e colaboradores. Revoga a Portaria nº 154/2017.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Procedimento Administrativo SEI nº 2019.00.000005313-8, resolve:
Art. 1º O valor máximo para pagamento de alimentação destinada a cada mesário ou colaborador convocado para as eleições municipais de 2020 é de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).
§ 1º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral, de acordo com as particularidades locais e disponibilidade orçamentária, definir, motivadamente, os beneficiários do pagamento previsto no caput.
§ 2º É vedada a concessão do valor de que trata o caput aos magistrados e promotores da Justiça Eleitoral, e aos servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral.
§ 3º É facultado aos Tribunais Regionais Eleitorais o fornecimento de alimentação por meio diverso de pecúnia, observado o limite estabelecido no caput.
§ 4º A revisão do valor será realizada até 31 de maio de 2021, podendo ser reajustado com base no percentual acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
Art. 2° Fica revogada a Portaria n° 154 , de 24 de fevereiro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 100, Seção 1, de 27.5.2019, p. 69.