Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 376, DE 22 DE MAIO DE 2019.
Estabelece a composição do grupo de trabalho incumbido de realizar estudos para identificar os conflitos nas normas vigentes decorrentes das reformas eleitorais e propor a respectiva sistematização, instituído pela Portaria nº 115, de 13 de fevereiro de 2019, e especifica atribuições.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O grupo de trabalho incumbido de realizar estudos para identificar os conflitos nas normas vigentes decorrentes das reformas eleitorais e propor a respectiva sistematização, instituído pela Portaria nº 115 , de 13 de fevereiro de 2019, é composto pela Coordenação Executiva, pelo Conselho Consultivo e pela Secretaria-Geral, a cargo da Escola Judicial Eleitoral.
Art. 2º À Coordenação Executiva compete:
I - acompanhar o cumprimento do cronograma de atividades;
II - organizar e gerenciar a atuação dos eixos temáticos (subgrupos);
III - receber e direcionar aportes oriundos de sugestões externas;
IV - unificar, ao final, as propostas apresentadas pelos coordenadores dos eixos temáticos;
V - redigir minuta de relatório final com a sistematização das normas vigentes, contemplando o resultado dos estudos realizados.
Art. 3º A Coordenação Executiva terá a seguinte composição:
I - Juiz Auxiliar Nicolau Konkel Junior - TSE;
II - Polianna Pereira dos Santos - TSE;
III - Elaine Carneiro Batista Staerke de Rezende - TSE;
IV - Gabriel Menezes Figueiredo - TSE;
V - Eron Júnior Vieira Pessoa - TSE;
VI - Diego Messina Felisbino - TSE;
VII - Frederico Alvim - TRE/SP;
VIII - Diogo Cruvinel - TRE/MG.
Art. 4º O Conselho Consultivo será composto por entidades e juristas que se proponham a colaborar e, ainda, convidados especialistas nos temas objeto de estudo e sistematização, com o fim de analisar e de opinar sobre as conclusões e as propostas apresentadas pelos Grupos temáticos, auxiliando a Coordenação Executiva.
Art 5º Aos Coordenadores dos Eixos Temáticos compete:
I - elaborar estudos preliminares para pautar reunião pública;
II - analisar as contribuições recebidas;
III - elaborar um estudo analítico sobre a situação atual da legislação eleitoral, em relação aos respectivos eixos;
IV - apresentar minuta de sistematização das normas afetas ao respectivo eixo temático;
V - apresentar relatório final sobre os trabalhos desenvolvidos, estudos, análises realizadas, explicitando a metodologia e fazendo aportes teóricos que julgarem necessários.
Parágrafo único. Para a realização das suas atribuições, os Coordenadores dos Eixos temáticos poderão convidar participantes para compor o respectivo subgrupo.
Art 6º Os Eixos Temáticos (subgrupos) terão os seguintes coordenadores:
I - Grupo I Diretos políticos e correlatos. Coordenador:João Andrade Neto - TRE/MG;
II - Grupo II Justiça Eleitoral e correlatos. Coordenador: Ministro Carlos Bastide Horbach;
III - Grupo III Propaganda eleitoral e correlatos. Coordenador: Alexandre Basílio Coura - TRE/RS;
IV - Grupo IV Financiamento de campanha. Coordenadora: Denise Goulart Schlickmann - TRE/SC;
V - Grupo V Contencioso Eleitoral. Coordenadora: Roberta Maia Gresta - TRE/MG;
VI - Grupo VI Crimes Eleitorais e Processo Penal Eleitoral. Coordenador: Procurador Regional Eleitoral Luiz Carlos Gonçalves - PRE/SP;
VII - Grupo VII Eixo Transversal Participação feminina, dos jovens, da comunidade negra e da população indígena na política; Pessoas com deficiência; Direitos políticos dos presos. Coordenadora: Lara Marina - TRE/MG;
VIII - Grupo VIII Partidos Políticos. Coordenador: Jaime Barreiros Neto - TRE/BA.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 98, de 27.5.2019, p. 65-67.