Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 353, DE 13 DE MAIO DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso XII do art. 3º da Portaria TSE nº 332 , de 06 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"XII - submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE todas as deliberações e considerações do grupo, a quem competirá informá-las à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Assessoria de Comunicação;"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 90, de 15.5.2019, p. 145-146.