Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 352, DE 13 DE MAIO DE 2019
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso II do § 1º do art. 47 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, , resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, no valor de R$ 857.902,00 (oitocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 857.902,00 (oitocentos e cinquenta e sete mil, novecentos e dois reais), conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRA ROSA WEBER
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 99, Seção 1, de 24.5.2019, p. 115.