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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 344, DE 08 DE MAIO DE 2019.

Dispõe sobre a utilização obrigatória do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das respectivas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução-TSE nº 23.417, de 11 de dezembro de 2014, a qual instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema eletrônico de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nesta Justiça Especializada, e definiu parâmetros específicos de implementação e funcionamento,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos serviços prestados aos jurisdicionados pelas Zonas Eleitorais,

RESOLVE:

Art. 1º Dar continuidade à implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça Eleitoral, tornando obrigatória, a partir das datas e nas unidades judiciárias definidas no Anexo a esta Portaria, a utilização do sistema para propositura, e sua ulterior tramitação, das ações de competência das Zonas Eleitorais.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 94, de 21.5.2019, p. 2-78 e republicado no DJE-TSE, nº 104, de 4.6.2019, p. 2-78.