Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 333, DE 7 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre grupo responsável por aferir e propor os requisitos para a extração de dados estatísticos e os procedimentos a serem observados para adequação dos sistemas processuais às uniformizações do Conselho Nacional de Justiça para as tabelas básicas de classificação processual, movimentação e fases processuais, assuntos e partes.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Tabelas Processuais Unificadas (GT-TPU), no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de aferir e propor os requisitos para a extração de dados estatísticos e procedimentos a serem observados para adequação dos sistemas processuais às uniformizações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para as tabelas básicas de classificação processual, movimentação e fases processuais, assuntos e partes.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Tabelas Processuais Unificadas:
I - elaborar diagnóstico imediato a respeito de inconsistências existentes entre normas e sistemas processuais da Justiça Eleitoral e as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, definidas pelo CNJ, propondo medidas para solução dessas inconsistências;
II - consolidar, em caráter propositivo, as regras de negócio nacionais para a extração de dados estatísticos para os programas do CNJ;
III - aferir, em caráter contínuo, eventuais alterações nas definições negociais ou de variáveis relativas ao programa daquele Conselho, propondo os ajustes necessários às nacionais de extração dos referidos dados;
IV - manifestar tecnicamente a respeito de alterações de sistemas ou do conteúdo das tabelas processuais unificadas concernentes à Justiça Eleitoral.
Art. 3º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho Tabelas Processuais Unificadas:
I - comunicar à Secretaria-Geral da Presidência e ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o cronograma de atividades e entregas do Grupo, após deliberação com os demais integrantes;
II - acompanhar as atividades programadas;
III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
IV - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte do grupo;
V - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
VI - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;
VII - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;
VIII - entregar, à Secretaria-Geral da Presidência e ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;
IX - atribuir tarefas aos componentes do grupo;
X - encerrado o período de vigência do grupo, entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o relatório final, constando as atividades realizadas e os resultados alcançados.
Art. 4º O período de vigência do Grupo de Trabalho Tabelas Processuais Unificadas se encerra em dezembro de 2020.
Art. 5º O Grupo de Trabalho Tabelas Processuais Unificadas será composto por servidores do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais, a seguir nomeados:
I - Da Secretaria Judiciária - SJD/TSE:
a) Daniel Vasconcelos Borges Netto (Coordenador);
b) Bruney Guimarães Brum (Substituto).
II - Da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE/TSE:
a) Simone Holanda Batalha;
b) Ana Paula de Freitas Araújo Paiva.*
III - Da Assessoria de Gestão Estratégica e Socioambiental AGES/TSE:
a) Julianna Sant'ana Sesconetto;
b) Felipe de Oliveira Antoniazzi.
IV - Dos Tribunais Regionais Eleitorais:
a) Walber Sousa Oliveira - TRE/AM;
b) Walter Schell Alves da Costa Raposo - TRE/PI;
c) Filomena Lopes Ferreira Antonelli - TRE/GO;
d) Alexandre Gonçalves Oliveira - TRE/RO;*
e) Leonardo Marcelino de Godoy - TRE/SC;***
f) Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva - TRE/SE;**
g) Genival da Conceição Santos - TRE/SP.****
Art. 6º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originários dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico - Sistema Informatizado de Processos (SEI), utilizado no TSE.
Art. 7º O desligamento de integrante do grupo deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria-TSE nº 662/2016 .
Art. 8º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes do grupo, assim como outras situações específicas não constantes desta Portaria, serão tratados nos moldes da Portaria-TSE nº 662/16 ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 88, de 13.5.2019, p. 54-55.
*Vide Portaria nº 400/2019.
**Vide Portaria nº 583/2019.
***Vide Portaria nº 781/2019.
****Vide Portaria n° 832/2019.