Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 333, DE 7 DE MAIO DE 2019.

Dispõe sobre grupo responsável por aferir e propor os requisitos para a extração de dados estatísticos e os procedimentos a serem observados para adequação dos sistemas processuais às uniformizações do Conselho Nacional de Justiça para as tabelas básicas de classificação processual, movimentação e fases processuais, assuntos e partes.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Tabelas Processuais Unificadas (GT-TPU), no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de aferir e propor os requisitos para a extração de dados estatísticos e procedimentos a serem observados para adequação dos sistemas processuais às uniformizações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para as tabelas básicas de classificação processual, movimentação e fases processuais, assuntos e partes.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Tabelas Processuais Unificadas:

I - elaborar diagnóstico imediato a respeito de inconsistências existentes entre normas e sistemas processuais da Justiça Eleitoral e as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, definidas pelo CNJ, propondo medidas para solução dessas inconsistências;

II - consolidar, em caráter propositivo, as regras de negócio nacionais para a extração de dados estatísticos para os programas do CNJ;

III - aferir, em caráter contínuo, eventuais alterações nas definições negociais ou de variáveis relativas ao programa daquele Conselho, propondo os ajustes necessários às nacionais de extração dos referidos dados;

IV - manifestar tecnicamente a respeito de alterações de sistemas ou do conteúdo das tabelas processuais unificadas concernentes à Justiça Eleitoral.

Art. 3º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho Tabelas Processuais Unificadas:

I - comunicar à Secretaria-Geral da Presidência e ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o cronograma de atividades e entregas do Grupo, após deliberação com os demais integrantes;

II - acompanhar as atividades programadas;

III - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;

IV - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte do grupo;

V - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

VI - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;

VII - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

VIII - entregar, à Secretaria-Geral da Presidência e ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;

IX - atribuir tarefas aos componentes do grupo;

X - encerrado o período de vigência do grupo, entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o relatório final, constando as atividades realizadas e os resultados alcançados.

Art. 4º O período de vigência do Grupo de Trabalho Tabelas Processuais Unificadas se encerra em dezembro de 2020.

Art. 5º O Grupo de Trabalho Tabelas Processuais Unificadas será composto por servidores do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais, a seguir nomeados:

I - Da Secretaria Judiciária - SJD/TSE:

a) Daniel Vasconcelos Borges Netto (Coordenador);

b) Bruney Guimarães Brum (Substituto).

II - Da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE/TSE:

a) Simone Holanda Batalha;

b) Ana Paula de Freitas Araújo Paiva.*

III - Da Assessoria de Gestão Estratégica e Socioambiental AGES/TSE:

a) Julianna Sant'ana Sesconetto;

b) Felipe de Oliveira Antoniazzi.

IV - Dos Tribunais Regionais Eleitorais:

a) Walber Sousa Oliveira - TRE/AM;

b) Walter Schell Alves da Costa Raposo - TRE/PI;

c) Filomena Lopes Ferreira Antonelli - TRE/GO;

d) Alexandre Gonçalves Oliveira - TRE/RO;*

e) Leonardo Marcelino de Godoy - TRE/SC;***

f) Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva - TRE/SE;**

g) Genival da Conceição Santos - TRE/SP.****

Art. 6º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originários dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico - Sistema Informatizado de Processos (SEI), utilizado no TSE.

Art. 7º O desligamento de integrante do grupo deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria-TSE nº 662/2016 .

Art. 8º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes do grupo, assim como outras situações específicas não constantes desta Portaria, serão tratados nos moldes da Portaria-TSE nº 662/16 ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA