Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 332, DE 6 DE MAIO DE 2019.
Institui grupo de trabalho para realizar estudos relativos ao aprimoramento da Política de Privacidade, dos Termos de Uso do Portal do TSE e dos aplicativos da Justiça Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - Política de Privacidade e Termos de Uso (GT-Política de Privacidade), no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de realizar estudos relativos ao aprimoramento da Política de Privacidade, dos Termos de Uso do Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos aplicativos da Justiça Eleitoral.
Art. 2° Compete ao GT-Política de Privacidade:
I - estabelecer as diretrizes da Política de Privacidade e dos Termos de Uso do Portal do TSE, bem como dos aplicativos da Justiça Eleitoral;
II - elaborar um plano de implantação da Política de Privacidade e dos Termos de Uso no âmbito do TSE;
III - dar publicidade às diretrizes da Política de Privacidade e dos Termos de Uso do Portal do TSE, bem como ao plano de implantação.
Art. 3º Compete ao Coordenador do Grupo de Trabalho:
I - entregar o cronograma de atividades, assim como suas eventuais alterações, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;
II - acompanhar as atividades programadas;
III - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do TSE;
IV - alocar eventuais recursos e prestadores de serviço para a realização de atividades determinadas;
V - solicitar a convocação de reuniões de todo ou parte do grupo de trabalho, de acordo com o cronograma estabelecido;
VI - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
VII - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
VIII - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;
IX - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;
X - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;
XI - manter o Diretor-Geral da Secretaria do TSE permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo de trabalho, mediante relatório de atividades;
XII - submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE todas as deliberações e considerações do grupo, a quem competirá informá-las à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Secretaria de Gestão da Informação;
XII - submeter ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE todas as deliberações e considerações do grupo, a quem competirá informá-las à Secretaria de Tecnologia da Informação e à Assessoria de Comunicação; (Redação dada pela Portaria nº 953/2019)
XIII - encerrado o período de vigência do grupo de trabalho, entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o relatório final, constando os resultados alcançados.
Art. 4º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos - SEI, utilizado no TSE.
Art. 5º O desligamento de integrante deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.
Art. 6º Eventuais substituições ou impedimentos relativos aos integrantes do grupo de trabalho, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, ou ainda a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE.
Art. 7º O período de vigência do Grupo de Trabalho se encerra em 29 de junho de 2019.
Art. 8º O grupo de trabalho será composto por integrantes do TSE a seguir nomeados:
I - Kazuo Aoki - Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas IV/CSCOR/STI (Coordenador);
II - Tiago Ramos da Silva - Seção de Totalização e Divulgação de Resultados/CSELE/STI;
III - Wellington Galdino Evangelista - Seção de Candidaturas e Informações Partidárias/CSELE/STI;
IV - Fernando Garcia de Medeiros Júnior - Seção de Cadastro de Eleitor/CSELE/STI;
V - Rafael Nunes Saraiva - Seção de Automação de Prestação de Contas/CSELE/STI;
VI - Rodrigo Carneiro Munhoz Coimbra - Seção de Voto Informatizado/CSELE/STI;
VII - Vinícius Salustiano Alves dos Santos - Seção de Integração de Sistemas Eleitorais/CSELE/STI;
VIII - Anderson Luís Alves da Silva - Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas I/CSCOR/STI;
IX - Carlos Pereira Dias - Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas II/CSCOR/STI;
X - Leonardo Batista da Silva Rosa - Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas III/CSCOR/STI;
XI - Álvaro Augusto Xavier dos Anjos Filho - Seção de Desenvolvimento de Soluções Corporativas V/CSCOR/STI;
XII - José Antônio Viademonte Neto - Seção de Banco de Dados/COINF/STI;
XIII - Venância Medina Lopes - Assessoria de Comunicação/SPR;
XIV - Washington Luís de Oliveira - Assessoria Jurídica/SEC.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 88, de 13.5.2019, p. 52-54.