Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 328, DE 6 DE MAIO DE 2019.
Regulamenta o artigo 17 da Resolução TSE nº 23.418, de 16 de dezembro de 2014.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17 da Resolução TSE nº 23.418, de 16 de dezembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º O valor de ressarcimento a título de auxílio-moradia aos Juízes Auxiliares não poderá exceder o valor de R$ 4.377,73 (quatro mil trezentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Ministra ROSA WEBER
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 87, de 10.5.2019, p. 2.