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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 328, DE 6 DE MAIO DE 2019.

Regulamenta o artigo 17 da Resolução TSE nº 23.418, de 16 de dezembro de 2014.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17 da Resolução TSE nº 23.418, de 16 de dezembro de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º O valor de ressarcimento a título de auxílio-moradia aos Juízes Auxiliares não poderá exceder o valor de R$ 4.377,73 (quatro mil trezentos e setenta e sete reais e setenta e três centavos).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Ministra ROSA WEBER

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 87, de 10.5.2019, p. 2.