Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 327, DE 3 DE MAIO DE 2019.

Dispõe sobre a criação do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo da solução JE-Connect.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e de acordo com a Resolução TSE nº 23.508 , de 14 de fevereiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo, no âmbito da Justiça Eleitoral, com o objetivo de desenvolver e sustentar a solução JE-Connect.

Art. 2º São atribuições do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo da solução JE-Connect:

I - receber da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou de grupo de trabalho específico as funcionalidades a serem desenvolvidas e a priorização dessas;

II - receber da STI/TSE e aplicar os modelos, padrões e políticas de gestão, de comunicação, de desenvolvimento e de operação que suportam o desenvolvimento colaborativo de software;

III - realizar a coordenação técnica e administrativa das equipes de desenvolvimento colaborativo sob sua gestão;

IV - zelar pela conformidade dos produtos gerados ao estabelecido na Política de Desenvolvimento Colaborativo, bem como nas normas complementares dela derivadas;

V - desenvolver e sustentar a solução JE-Connect, cumprindo os prazos e demais acordos firmados;

VI - prestar suporte aos tribunais eleitorais na solução JE-Connect;

VII - compartilhar o conhecimento especializado da solução JE-Connect com as equipes técnicas dos tribunais eleitorais.

Art. 3º Compete ao Gerente do Núcleo de Desenvolvimento Colaborativo da solução JE-Connect:

I - realizar monitoramento e controle gerencial das atividades sob responsabilidade do núcleo;

II - identificar e informar à STI/TSE qualquer inconformidade observada na execução das tarefas pelo núcleo;

III - dar publicidade e prestar informações sobre as ações em curso.

Art. 4º O desligamento de tribunal eleitoral integrante do núcleo deverá ser comunicado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originários dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de ofício ao TSE.

Art. 6º As convocações de reuniões presenciais que exigirem deslocamento de servidores serão realizadas pelo Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 7º O prazo de vigência do núcleo é até fevereiro de 2021.

Art. 8º O núcleo será composto pelos servidores do TSE e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

I - Cristiano Moreira Andrade (TSE) - Gerente do Núcleo de Desenvolvimento;

II - Jader Batista Gonçalves (TRE-TO) - Líder Técnico;

III - Alysson Martins Bruno (TRE-TO) - desenvolvimento da aplicação JE-Connect;

IV - Carlos Alberto Ribeiro do Nascimento Junior (TRE-PI) - testes e integração da Solução JE Connect;

V - Daniel de Lima Silva Junior (TRE-PA) - desenvolvimento dos módulos JEC Monitor e JEC MonPRO;

VI - Emerson Dias da Silva (TRE-PA) - desenvolvimento dos módulos JEC Monitor e JEC MonPRO;

VII - Félix Valois Pereira da Silva (TRE-TO) - testes e integração da Solução JE Connect;

VIII - Filipe Teixeira (TRE-RO) - suporte e implementação da infraestrutura do JEC Sense e AC JEC;

IX - Francisco Andretti Newton Barros Barbosa (TRE-RN) - suporte e implementação da infraestrutura de Sistemas Operacionais;

X - Gustavo Moraes Souza (TRE-RJ) - desenvolvimento da Aplicação JE-Connect;

XI - Thiago Jorge Marinho Vieira (TRE-MS) - desenvolvimento da Aplicação JE-Connect?;

XII - Gustavo Lautert (TRE-RS) - Módulo JECSense;

XIII - Jander Assis Valente (TRE-AM) - padrões e documentação da Solução JE Connect;

XIV - Leonel Marques de Luna Freire (TRE-PB) - desenvolvimento do módulo JEC Gerador;

XV - Luis Cézar Darienzo Alves (TRE-MT) - suporte e implementação da infraestrutura do JEC Sense e AC JEC;

XVI - Marcelo Charan (TRE-PR) - suporte e implementação da infraestrutura do JEC Sense e AC JEC;

XVII - Marcelo de Jesus Ferreira (TRE-AM) - suporte e implementação da infraestrutura de Sistemas Operacionais;

XVIII - Michael Shuenck dos Santos (TRE-TO) - desenvolvimento do JEC Admin e JEC Repo;

XIX - Robson dos Santos França (TRE-SP) - desenvolvimento do JEC Admin e JEC Repo;

XX - Ulisses da Silva Jardim (TRE-TO) - desenvolvimento do módulo JEC Gerador;

XXI - Vinícios Tolla (TRE-RS) - padrões e documentação da Solução JE Connect.

Art. 9º A STI/TSE deverá providenciar a ativação do sistema JE-Connect no Catálogo de Sistemas.

Art. 10º O escopo com as entregas previstas para o projeto encontra-se no Anexo desta portaria

Art. 11º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 85, de 8.8.2019, p. 25-29.