Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 317, DE 30 DE ABRIL DE 2019.
Estabelece a participação do Tribunal Superior Eleitoral no custeio do plano de saúde dos servidores ativos e inativos, dependentes legais e econômicos e pensionistas.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Processo SEI 2019.00.000003861-9,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica estabelecida, na forma deste artigo, a participação do Tribunal no custeio do plano de saúde, dos servidores ativos e inativos, dos dependentes legais e econômicos e dos pensionistas, conforme percentuais abaixo:
Faixa de remuneração |
Servidores ativos e inativos,dependentes legais e pensionistas |
Dependentes econômicos |
Até R$ 10.546,50 |
94% | 75% |
De R$ 10.546,51 a R$ 17.483,62 |
84% | 60% |
A partir de R$ 17.483,63 | 74% | 40% |
Art. 2º A participação no custeio do plano de saúde limita-se aos valores obtidos com a aplicação dos percentuais acima, sobre as mensalidades do Plano Padrão I, da Licitação nº 6/2018, independentemente do plano escolhido pelo beneficiário.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de maio de 2019.
Art. 4º Fica revogada a Portaria TSE nº 303, de 23 de março de 2018.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 83, de 6.5.2019, p. 131.