Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 300, DE 22 DE ABRIL DE 2019.
A COMISSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E ESTABILIDADE DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com fundamento no art. 20, § 1º, da Lei nº 8.112/1990, com a redação dada pela Lei nº 11.784/2008, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14 da Res.-TSE nº 22.582, de 30 de agosto de 2007, e considerando o contido no Processo SEI nº 2019.00.000004290-0,
RESOLVE:
Art. 1º Fica declarada a estabilidade dos servidores adiante relacionados, com base no resultado final das avaliações de desempenho:
Nome |
Data de exercício |
Data da estabilidade |
Carlos Henrique Pinheiro Gonçalves |
25.4.2016 | 25.4.2019 |
Elizabete Sayuri Araki | 25.4.2016 | 25.4.2019 |
Gabriel Lobão de Queiroz | 25.4.2016 | 25.4.2019 |
Jailton Fernandes de Azevedo | 25.4.2016 | 25.4.2019 |
Lara de Paula Silva | 25.4.2016 | 25.4.2019 |
Luciana Fonseca Nunes | 25.4.2016 | 25.4.2019 |
Marcela Maia de Araújo | 25.4.2016 | 25.4.2019 |
Marianne Antunes Guedes Medeiro | 25.4.2016 | 25.4.2019 |
Marina Martins Santos | 25.4.2016 | 25.4.2019 |
Pedro Antônio Andrade Pôrto | 29.3.2016 | 27.4.2019 |
Pedro Henrique Mustefaga Fernandes | 25.4.2016 | 25.4.2019 |
Regis Ribeiro de Oliveira | 25.4.2016 | 25.4.2019 |
Renato Barros de Carvalho | 25.4.2016 | 25.4.2019 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no BI, nº 437, Maio/2019, p. 10.