Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 270, DE 8 DE ABRIL DE 2019.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno e no inciso II do art. 1º da Portaria TSE nº 920 , de 11.10.2018, resolve:
Art. 1º Dispensar:
I - ANNE JACQUELINE SOARES DE SALES, Analista Judiciário, Área Judiciária, da função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Tribunal;
II - MARCÉLIO PEREIRA MARTINS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Tribunal;
III - PAULO WILLIAM ALVES PAIVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Tribunal;
IV - RITA DE CÁSSIA SMANIOTTO LANDIM, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programação de Sistemas, da função comissionada de Assistente V, Nível FC- 5, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Tribunal.
Art. 2º Designar:
I - ANNE JACQUELINE SOARES DE SALES, Analista Judiciário, Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente V, Nível FC-5, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Tribunal;
II - MARCÉLIO PEREIRA MARTINS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente III, Nível FC-3, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Tribunal;
III - RAIMUNDO VIEIRA DA FONSECA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente I, Nível FC-1, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Tribunal;
IV - RITA DE CÁSSIA SMANIOTTO LANDIM, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programação de Sistemas, para exercer a função comissionada de Assistente II, Nível FC-2, da Secretaria de Gestão de Pessoas, da Secretaria do Tribunal.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 83, Seção 2, de 2.5.2019, p. 98-99.