Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 257, DE 1 DE ABRIL 2019.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no inciso XIII do artigo 2º da Resolução-CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação que tem por objeto eventual aquisição de licenças de uso de softwares para publicação e edição de imagens, edição de figuras vetoriais, edição de arquivos tipo PDF, edição de animações e recursos de interatividade para publicações digitais em PDF ou HTML.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:
I - Luciano Teixeira Andrade - Requisitante/Coordenador - STI;
II - Alexandre de Jesus Paschoal - STI;
III - Meirivaldo Carvalho Queiroz - STI;
IV - Jefferson Andrade de Carvalho - STI;
V - Carlos Ramon da Silva Santos - Ascom;
VI - Marcelo Trindade de Sousa - SAD;
VII - Eduardo Alencar - SAD;
VIII - Valéria Moraes Carneiro - SGI; e
IX - Alexandre Gomes Doerner Sena - SGP.
Art. 3º Compete à equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o artigo 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
ANDERSON VIDAL CORRÊA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 65, de 4.4.2019, p. 80-81.