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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 257, DE 1 DE ABRIL 2019.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no inciso XIII do artigo 2º da Resolução-CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação que tem por objeto eventual aquisição de licenças de uso de softwares para publicação e edição de imagens, edição de figuras vetoriais, edição de arquivos tipo PDF, edição de animações e recursos de interatividade para publicações digitais em PDF ou HTML.

Art. 2º A equipe será composta pelos servidores:

I - Luciano Teixeira Andrade - Requisitante/Coordenador - STI;

II - Alexandre de Jesus Paschoal - STI;

III - Meirivaldo Carvalho Queiroz - STI;

IV - Jefferson Andrade de Carvalho - STI; 

V - Carlos Ramon da Silva Santos - Ascom;

VI - Marcelo Trindade de Sousa - SAD;

VII - Eduardo Alencar - SAD;

VIII - Valéria Moraes Carneiro - SGI; e

IX - Alexandre Gomes Doerner Sena - SGP.

Art. 3º Compete à equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o artigo 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

ANDERSON VIDAL CORRÊA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 65, de 4.4.2019, p. 80-81.