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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 256, DE 29 DE MARÇO DE 2019.

Dispõe sobre a limitação de empenho e movimentação financeira no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; no art. 59 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018; na Portaria Conjunta nº 1 STF, de 28 de março de 2019; e no Processo SEI nº 2019.00.000003133-9, resolve:

Art. 1º Fica indisponível para empenho e movimentação financeira o valor de R$ 26.701.129,00 (vinte e seis milhões, setecentos e um mil, cento e vinte e nove reais), consignado ao Tribunal Superior Eleitoral na Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 64, Seção 1, de 3.4.2019, p. 112.

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