Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 242, DE 27 DE MARÇO DE 2019.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no Procedimento SEI nº 2018.00.000015057-0,

R E S O L V E:

Art. 1º Fica prorrogado, em 30 (trinta) dias, o prazo de vigência do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria-TSE nº 1011 de 22 de novembro de 2018, incumbido de realizar estudos e propostas de normatização de procedimentos para execução/cumprimento de decisões impositivas de obrigações, independentemente de sua natureza, proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 62, de 1.4.2019, p. 2.