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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 231, DE 22 DE MARÇO DE 2019.

Institui grupo de trabalho incumbido de apresentar propostas para viabilizar, no âmbito da Justiça Eleitoral, a imediata implementação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Inquérito (INQ) 4435, com vista a manter a efetividade da prestação jurisdicional eleitoral.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho incumbido de apresentar propostas, no prazo de 60 (sessenta) dias, para viabilizar, no âmbito da Justiça Eleitoral, a imediata implementação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Inquérito (INQ) 4435, com vista a manter a efetividade da prestação jurisdicional eleitoral.

Art. 2º O grupo terá a seguinte composição:

I - Ministro Og Fernandes, Coordenador;

II - Ministro Carlos Horbach, Coordenador substituto;

III - Juiz Auxiliar do Gabinete da Presidência Fernando Mello;

IV - um magistrado eleitoral indicado pelo Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais; e

V - um magistrado eleitoral indicado pelo Colégio de Corregedores Eleitorais.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra ROSA WEBER

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 58, de 26.3. 2019, p. 2-3.